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Projetos de Pesquisa

Regulamento institucional: Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR

Projeto de Pesquisa é toda proposta de atividade investigativa formulada com vistas a complementar ou superar o conhecimento já produzido e a buscar a solução de um problema considerado de relevância socioeconômica, cultural, artística, científica e/ou tecnológica. A pesquisa tem caráter sistemático, visando à produção de conhecimento, baseado em referencial teórico, empírico e/ou filosófico, podendo ser básica e/ou aplicada, originada a partir de pressupostos teóricos e hipóteses acerca da observação e análise de fenômenos naturais ou teorias (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).

 

Registro dos Projetos de Pesquisa

A Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus é responsável pelo registro do projeto de pesquisa (Resolução 009/2020 – CEPE/Unespar).

Para informações sobre os projetos de pesquisa aprovados e cadastrados nas DPPG dos campi da Unespar e seus resultados (a partir do currículo lattes docente) clique abaixo no ano de cadastro do projeto:


Podem participar de projetos de pesquisa

I - docentes efetivos ou temporários da Unespar e da Escola Superior de Segurança Pública da APMG;
II - acadêmicos da Unespar de graduação vinculados ou não aos Programas de IC & Te de pós-graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu;
III - agentes universitários da Unespar;
IV - estudantes do Ensino Médio vinculados ao Programa de Iniciação Científica para o Ensino Médio – PIC -EM;
V - pesquisadores, estudantes, profissionais de outras instituições e da comunidade externa (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).

 

Coordenador

- O coordenador de Projeto de Pesquisa deve ter titulação mínima de mestre. Na Escola Superior de Segurança Pública da APMG, o coordenador de Projeto de Pesquisa deverá ser Oficial com titulação mínima de mestre e/ou com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

- É vedado o exercício da função de coordenação de projeto de pesquisa a servidor que apresente qualquer pendência quanto à prestação de contas ou relatórios de projetos de pesquisa junto à PRPPG (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).

 

Vigência dos Projetos de Pesquisa

- Os Projetos de Pesquisa dos docentes efetivos podem ter duração de 1 (um) 4 (quatro) anos.
- É possível a concessão de até 1 (um) ano de prorrogação do período de vigência, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelas devidas instâncias.
- Para docentes temporários, o prazo de vigência de seu projeto de pesquisa deve observar, estritamente, o período máximo de execução de seu contrato, incluindo o período de até 30 (trinta) dias para apresentação e aprovação do Relatório de Atividades. No caso de alteração ou encerramento do contrato antes do prazo apresentado no cronograma, o professor temporário deverá apresentar relatório final antecipado e solicitar a finalização do projeto (RESOLUÇÃO 009/2020 - CEPE/Unespar).

 

Orientações para Proposição e Registro de Projeto de Pesquisa

1) Para proposição de Projeto de Pesquisa, o coordenador deve apresentar a solicitação de aprovação, conforme formulário de Projeto de Pesquisa (Formulário II – Proposta de Projeto de Pesquisa)

2) Seguir o trâmite estabelecido pelo Art. 33 da Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:

 

 

Orientações para Avaliação da Pesquisa (Relatório Final).

1) Para envio do Relatório Final de Atividades da Pesquisa, o coordenador deve apresentar a solicitação, conforme formulário de Relatório de Projeto Pesquisa (Formulário IV – Relatório de Projeto de Pesquisa);

2) Apresentar o relatório final, sem prorrogação, no prazo de até 30 dias do vencimento

3) Apresentar o relatório com prorrogação em data imediata ao vencimento do projeto de pesquisa vigente, conforme registro da Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus.

4) Seguir o trâmite estabelecido pelo Art. 33 da Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:

 

 

5) Os docentes cujos relatórios de Pesquisa não forem aprovados ficam inadimplentes junto à PRPPG e impedidos de propor projetos de pesquisa pelo período de um ano ou até regularizar a situação que dê condições para aprovação do relatório

 

Orientações para Solicitação de Prorrogação de Vigência da Pesquisa.

1) Para envio da solicitação de prorrogação de vigência da Pesquisa, o coordenador deve apresentar a solicitação, no formulário de Relatório de Pesquisa (Formulário IV – Relatório de Projeto de Pesquisa), indicando a solicitação de prorrogação com justificativa fundamentada;

2) Seguir o trâmite estabelecido pelo Art. 33 da Resolução nº 009/2020 - CEPE/UNESPAR:

 


Formulário de parecer do colegiado

Modelo de Parecer Pesquisa do Colegiado


Orientações para Projetos de Pesquisa Aprovados por Órgãos Externos

1) Os Projetos de Pesquisa aprovados por órgãos externos, reconhecidos na área de fomento à pesquisa, ficam dispensados da tramitação e aprovação estabelecidas do Regulamento de Pesquisa da Unespar, devendo o coordenador, obrigatoriamente, no prazo de até 20 (vinte) dias da publicação/divulgação da aprovação, enviar à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus o respectivo ato de aprovação e Projeto de Pesquisa.


2) O Coordenador tem até 20 (vinte) dias após o encaminhamento do relatório final ao respectivo órgão de fomento para enviar o mesmo relatório à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus e, quando for o caso, as alterações realizadas no prazo de vigência do projeto, autorizadas pelo órgão de fomento.

 

Outras dúvidas, acesse perguntas frequentes, clicando aqui.