Programa Patronato Paranavaí
O programa Patronato de Paranavaí é uma instituição de natureza pública que presta serviços de fiscalização e acompanhamento ao indivíduo que sofreu uma sanção penal e cumpre pena em regime aberto, liberdade vigiada ou prestação de serviço a comunidade (PSC). Em Paranavaí, o Programa Patronato iniciou suas atividades a partir de 2006, conveniadas a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, por meio do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná do Estado do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba e a Faculdade Estadual de Educação e Letras de Paranavaí e a Universidade Estadual do Paraná– FAFIPA/UNESPAR, atendendo egressos e apenados oriundos ou não do sistema penitenciário.
Objetivos do Programa:
• Realizar encaminhamento, acompanhamento e fiscalização da Prestação de Serviço á Comunidade, determinadas judicialmente aos egressos e beneficiários da Justiça Criminal Estadual e Federal;
• Incentivar o retorno a escolaridade no ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante
• Proporcionar aos beneficiários, condições harmônicas para o cumprimento das condições impostas judicialmente da sua reinserção social e o exercício da sua cidadania;
• Realizar palestras educativas sobre drogadição, violência familiar e direitos humanos;
• Encaminhamento para o mercado de trabalho;
• Proporcionar ao egresso atendimento individual, assistência jurídica e oportunizar a formação profissional através de encaminhamentos para cursos.
• Encaminhamento para aquisição de documentos pessoais;
• Promover experiência acadêmica aos graduados da intuição acadêmica conveniada, fomentando o crescimento pessoal e profissional principalmente nas áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia
O que é um Egresso?
Considera-se egresso o liberado definitivo (aquele que cumpriu a pena privativa de liberdade integralmente ou aquele que foi beneficiado por qualquer causa de extinção da punibilidade, após ter cumprido parte da sanção imposta) pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional durante o período de prova (Art. 26 da LEP).
Prestação de serviços a comunidade:
Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, que vem ser cumpridas em entidades assistenciais. Ex: Hospitais, escolas, asilos, orfanatos e outros estabelecimentos semelhantes, conforme o Art. 46 do código penal.
Em quais casos pode ser aplicada a pena de prestação de serviços a comunidade?
Adequada aos crimes de menor gravidade e nos casos em que a prisão não é indicada, a prestação de serviços a comunidade pode ser aplicada a condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. As tarefas atribuídas de acordo com as aptidões do condenado, respeitando sua jornada normal de trabalho e seus estudos. A lei estabelece que deve ser cumprida uma hora de prestação de serviços por dia de condenação. A prestação de serviços à comunidade merece destaque devido aos resultados positivos que apresentam tanto para a pessoa quanto para a sociedade.
COORDENADOR DO PROJETO
Erick Dawson de Oliveira
ORIENTADORES
Orientador de Administração: Erick Dawson de Oliveira
RECÉM-FORMADOS
GRADUANDAS
Horário de Atendimento
Manhã - 08:00 h. ás 12:00 h.
Tarde - 13:00 h. ás 17:00 h.
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI
Unidade Gestora do Fundo Paraná
Programa “Universidade Sem Fronteiras” - USF
Subprograma - Incubadora dos Direitos Sociais – PATRONATO.