• Unespar lança concursos para escolha da Bandeira e do Hino da Instituição
Geral
Como parte dos eventos alusivos aos 10 anos da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), a instituição lança dois concursos para a escolha da Bandeira e do Hino da Unespar, com premiação de R$3 mil para cada um dos concursos. Poderão participar dos concursos integrantes da comunidade acadêmica da Unespar: servidores (agentes universitários e docentes efetivos ou temporários) e estudantes de graduação e pós-graduação devidamente matriculados(as).
O concurso tem por objetivo selecionar a Bandeira da Unespar, utilizando as cores da Universidade (azul, verde e branca) e seu logotipo.
A bandeira deverá ser elaborada no tamanho 64cm x 45cm, em posição de “paisagem”.
A localização e o tamanho do logotipo na bandeira não poderá exceder a 30% das dimensões totais da bandeira.
Inscrições
A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I do Edital 02/2023 disponível no endereço www.unespar.edu.br.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 02/2023
A Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, bem como o arquivo em PDF e PNG com a bandeira deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico concurso.bandeira@unespar.edu.br, no período de 05 de julho a 10 de agosto de 2023 (23h59min).
A Ficha de Inscrição devidamente assinada será recebida como declaração de concordância dos candidatos com a institucionalização e a execução da obra, bem como sua utilização e eventual publicação sem remuneração alguma para o vencedor, garantidas a menção de autoria e a premiação descrita no Capítulo VIII do Edital.
Ao(à) vencedor(a) do concurso público será concedida a seguinte premiação:
a) Entrega de placa comemorativa.
b) Participação em solenidade a ser organizada pela Unespar.
c) Prêmio correspondente à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será depositado em banco, agência e conta bancária indicados pelo(a) vencedor(a) do concurso no ato da assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais de que trata o Anexo II do Edital
O resultado será divulgado até o dia 05 de setembro de 2023.
O Hino deverá ser redigido na língua pátria (Português), apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023
O Hino deverá ser apresentado com a seguinte configuração: a letra editada em computador em folha branca de papel A4 (arial, tamanho 12, espaço entrelinhas de 1,5); a música em partitura editada em computador em folha branca de papel A4 e gravação em MP3 da execução do Hino para canto (melodia com acompanhamento).
O título da obra deverá ser descrito com a expressão “Hino Oficial da Universidade Estadual do Paraná”. Na gravação em MP3 é necessária a execução vocal com acompanhamento instrumental – violão ou piano ou teclado.
A obra necessariamente deverá ser inédita e não poderá ter o nome do autor na partitura e nas partes gravadas, nem marcas ou identificações pessoais no título, a fim de garantir a impessoalidade do julgamento, sendo motivo de desclassificação o descumprimento da regra prevista neste item.
A letra do Hino deverá conter os seguintes requisitos temáticos afetos à Universidade Estadual do Paraná:
- Missão – gerar e difundir o conhecimento científico, artístico, cultural e tecnológico, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, nas diferentes áreas do saber para a promoção da cidadania, da democracia, da diversidade humana e da sustentabilidade, em âmbito regional, nacional e internacional.
- Visão – ser uma universidade de excelência, pública, gratuita, plural, laica, inclusiva, autônoma, democrática, compromissada com a sociedade, o conhecimento, a cultura e a sustentabilidade.
- Campi da Unespar: Apucarana, Campo Mourão, Curitiba, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória.
A letra do Hino deverá observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular, sintaxe truncada, cacofonias etc.), primando pela clareza e concisão.
O Hino deverá obedecer a prosódia musical: a melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, para que haja correspondência natural entre os tempos fortes, primando pela métrica, evitando, na medida do possível, as rimas pobres.
Na letra e na composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros vivos e nem referências político-partidárias, religiosas ou que digam respeito a outras nações ou personalidades estrangeiras, vivas ou mortas.
Inscrições
A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I do Edital 01/2023 e disponível na página eletrônica da Unespar, no endereço www.unespar.edu.br.
A Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, bem como a obra (letra e música) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico concurso.hino@unespar.edu.br, no período de 05 de julho a 01 de outubro de 2023 (23h59min).
Na hipótese de coautoria, a Ficha de Inscrição deverá conter também o(s) nome(s) e a assinatura(s) do(s) coautor(es).
Para efetivar a inscrição, os seguintes itens deverão ser encaminhados por e-mail:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (modelo constante do Anexo I deste Edital).
b) Cópia legível de Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) autor(a) e do(a) coautor(a), na hipótese de coautoria;
c) 01 cópia da obra (letra e partitura), na forma prevista no Capítulo IV do Edital;
d) 01 gravação do trabalho com boa qualidade técnica, no formato “MP3”.
Ao vencedor do concurso público será concedida a seguinte premiação:
a) Entrega de placa comemorativa.
b) Participação em solenidade a ser organizada pela Unespar.
c) Prêmio correspondente à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será depositado em banco, agência e conta bancária indicados pelo vencedor do concurso no ato da assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais de que trata o Anexo II.
O resultado final deverá ser divulgado até o dia 30 de outubro de 2023.
Dúvidas quanto aos concursos podem ser esclarecidas exclusivamente pelos e-mails das inscrições de cada concurso.