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Código de Atos e Processos Administrativos entra em vigor em 31 de janeiro

A Lei Estadual nº 20.656 - Código de Atos e Processos Administrativos, que regulamenta os processos administrativos no âmbito estadual, passa a entrar em vigor com as alterações propostas, a partir do dia 31 de janeiro. Nesta nova formatação, o texto passa a contemplar os processos que não estão previstos em outras leis do Estado do Paraná.

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O que muda?                                           

Em sua nova formatação, o Código define que: se houver uma lei específica que trata do caso (que consta no processo), será tratado pela lei o atende, por conta do princípio da especialidade. Entretanto, na ausência de normas trazidas pelo Código ou por leis específicas, será aplicada a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil – CPC.

Dentro das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), como é o caso da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), o Código será aplicado na qualidade de administração indireta, por se tratar de uma autarquia do Estado.

Para garantir tratamento justo e eficiente, o Código de Atos e Processos Administrativos traz algumas normas que estão na Constituição Federal, como é o caso do Art. 5º, onde consta que “Todos são iguais perante a lei”, desta forma, todos deverão ser tratados igualmente e ter acesso aos mesmo direitos.

O Código de Atos e Processos Administrativos preza pela eficiência administrativa e pela proteção e respeito ao funcionalismo público estadual, obedecendo os princípios do: responsividade dos agentes, responsabilização e prestação de contas.