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Programa Patronato Paranavaí

O programa Patronato de Paranavaí é uma instituição de natureza pública que presta serviços de fiscalização e acompanhamento ao indivíduo que sofreu uma sanção penal e cumpre pena em regime aberto, liberdade vigiada ou prestação de serviço a comunidade (PSC). Em Paranavaí, o Programa Patronato iniciou suas atividades a partir de 2006, conveniadas a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, por meio do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná do Estado do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba e a Faculdade Estadual de Educação e Letras de Paranavaí e a Universidade Estadual do Paraná– FAFIPA/UNESPAR, atendendo egressos e apenados oriundos ou não do sistema penitenciário.

Objetivos do Programa:

• Realizar encaminhamento, acompanhamento e fiscalização da Prestação de Serviço á Comunidade, determinadas judicialmente aos egressos e beneficiários da Justiça Criminal Estadual e Federal;

• Incentivar o retorno a escolaridade no ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante

• Proporcionar aos beneficiários, condições harmônicas para o cumprimento das condições impostas judicialmente da sua reinserção social e o exercício da sua cidadania;

• Realizar palestras educativas sobre drogadição, violência familiar e direitos humanos;

• Encaminhamento para o mercado de trabalho;

• Proporcionar ao egresso atendimento individual, assistência jurídica e oportunizar a formação profissional através de encaminhamentos para cursos.

• Encaminhamento para aquisição de documentos pessoais;

• Promover experiência acadêmica aos graduados da intuição acadêmica conveniada, fomentando o crescimento pessoal e profissional principalmente nas áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia

O que é um Egresso?

Considera-se egresso o liberado definitivo (aquele que cumpriu a pena privativa de liberdade integralmente ou aquele que foi beneficiado por qualquer causa de extinção da punibilidade, após ter cumprido parte da sanção imposta) pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional durante o período de prova (Art. 26 da LEP).

Prestação de serviços a comunidade:

Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, que vem ser cumpridas em entidades assistenciais. Ex: Hospitais, escolas, asilos, orfanatos e outros estabelecimentos semelhantes, conforme o Art. 46 do código penal.

Em quais casos pode ser aplicada a pena de prestação de serviços a comunidade?

Adequada aos crimes de menor gravidade e nos casos em que a prisão não é indicada, a prestação de serviços a comunidade pode ser aplicada a condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. As tarefas atribuídas de acordo com as aptidões do condenado, respeitando sua jornada normal de trabalho e seus estudos. A lei estabelece que deve ser cumprida uma hora de prestação de serviços por dia de condenação. A prestação de serviços à comunidade merece destaque devido aos resultados positivos que apresentam tanto para a pessoa quanto para a sociedade.

COORDENADOR DO PROJETO

Erick Dawson de Oliveira

ORIENTADORES

Orientador de Administração: Erick Dawson de Oliveira

Orientador do Direito: João Egídio da Silva
 
Orientador do Serviço Social: Karima Omar Hamdan Rochel Correa
 
Orientador da Psicologia: Maysa Ricardo da Silva

RECÉM-FORMADOS

Direito: Anita Branco Dias, Débora Alécio
 
Serviço SocialDaiane Souza da Silva, Simone Amancio Xavier
 
Psicologia: Gabriela Ferris, Jéssica Lyra da Silva
 
Pedagogia: Rosana Lenares dos Santos

GRADUANDAS

Direito: Jhênifer Ramos Borges, Lucas Marucci Chinoti
 
Serviço Social: Nátalia Aparecida da Silva, Neiva Arlete Batu Carvalho
 
Psicologia: Ana Maria de Almeida Santos, Joyce Aparecida Antiquere Silva
 
Pedagogia: Emily Larsen da Silva, Paulo Sergio Souza Bulgareli
 
Administração: Solange Alexandrino Diniz

Horário de Atendimento

Manhã - 08:00 h. ás 12:00 h.

Tarde - 13:00 h. ás 17:00 h.

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI

Unidade Gestora do Fundo Paraná

Programa “Universidade Sem Fronteiras” - USF

Subprograma - Incubadora dos Direitos Sociais – PATRONATO.